quinta-feira, 3 de setembro de 2026
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Projeto altera Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário e amplia inclusão

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Projeto altera Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário e amplia inclusão
Proposta do Judiciário começou a tramitar nesta quinta-feira na ALEMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) enviou à Assembleia Legislativa (ALEMS) o Projeto de Lei 134/2026, que altera dispositivos do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário Estadual (Lei 3.310/2006). Entre as mudanças previstas, estão a concessão do direito de horário especial a servidor com deficiência ou que tenha cônjuge ou filho nessa situação, maior abrangência do auxílio-educação e ampliação de critérios na avaliação do estágio probatório.

Conforme o texto, a destinação do auxílio-educação é ampliada para servidores com dependentes de até cinco anos e onze meses ou, sem limitação de idade, com transtorno do espectro autista ou com deficiência intelectual. A matéria também assegura horário especial, sem redução remuneratória ou exigência de compensação, a servidores com deficiência ou que tenham dependentes sob sua responsabilidade nessa condição, garantindo a cumprimento de uma jornada mínima de quatro horas diárias.

A proposta cria, ainda, a licença para servidores em estágio ou exercício frequentarem cursos de formação decorrentes de aprovação em concursos públicos, desde que previstos em edital e incompatíveis com o expediente forense. No âmbito do estágio probatório, novos critérios de avaliação foram introduzidos, como competências comportamentais e gestão do teletrabalho, além de regras claras para a suspensão da contagem temporal em afastamentos superiores a 60 dias.

O texto também prevê que as ausências ao serviço passam a contar como de efetivo exercício em determinadas situações. A relação inclui até um dia por ano para exames preventivos, doação de sangue, casamento, luto, convocação para o Tribunal do Júri e doação de órgãos ou tecidos.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALEMS. Se receber parecer favorável, continua tramitando com análises e votações nas comissões de mérito e no plenário da Casa de Leis.

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