Prazo máximo para patrão pagar é 20 de dezembro, que cai num domingo, o que obriga empresas a adiantar o depósito para o dia 18
Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário mais cedo este ano. As empresas têm até o dia 20 de dezembro para depositar a parte final do benefício, que cai num domingo. Por isso, conforme obriga a lei, os patrões terão que depositar o dinheiro na sexta-feira, dia 18.
O 13º é calculado por meio da divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, e comissões também na conta.
A primeira parcela do salário extra representa metade do total a receber, sem descontos. Já a segunda, que cai na conta em dezembro, já tem os descontos do Imposto de Renda e do INSS. Então, prepare-se porque a segunda fatia do 13º salário é menor que a primeira.
Criado em 1962, o 13º salário, conhecido como gratificação natalina, representa um alívio no bolso de empregados do regime CLT, aposentados, pensionistas e servidores. Os patrões precisam pagar em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.