Barroso assina resolução que impede pagamento retroativo de direitos por decisão administrativa no Judiciário

Barroso assina resolução que impede pagamento retroativo de direitos por decisão administrativa no Judiciário
Uma nova resolução assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabelece que órgãos do Poder Judiciário estão proibidos de realizar pagamentos retroativos de direitos e vantagens a servidores e magistrados com base apenas em decisões administrativas, sem a devida previsão legal ou determinação judicial.
A medida, publicada nesta semana, visa uniformizar a política remuneratória da magistratura e dos servidores do Judiciário, impedindo distorções que levem à concessão de benefícios sem base normativa. A resolução surge em meio a críticas à disparidade nos pagamentos entre diferentes tribunais e à concessão de valores elevados sem critérios transparentes ou controle externo.
Com a nova regra, benefícios como adicionais, gratificações ou outras vantagens financeiras só poderão ser pagos retroativamente se houver uma determinação expressa em lei ou sentença judicial transitada em julgado. A decisão reforça o princípio da legalidade e busca garantir maior controle e previsibilidade nos gastos públicos com pessoal no âmbito do Judiciário.
Segundo o ministro Barroso, a medida é uma resposta à necessidade de responsabilidade fiscal e respeito à moralidade administrativa. “Não se pode admitir o pagamento retroativo de verbas vultosas com base em atos internos, muitas vezes sem publicidade adequada e sem possibilidade de fiscalização”, afirmou.
A resolução também estabelece que os Tribunais deverão revisar suas práticas administrativas à luz das novas diretrizes, sob pena de responsabilização por descumprimento.