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Justiça

Barroso assina resolução que impede pagamento retroativo de direitos por decisão administrativa no Judiciário

Por Wander Lopes

21/05/2025

Barroso assina resolução que impede pagamento retroativo de direitos por decisão administrativa no Judiciário

Uma nova resolução assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabelece que órgãos do Poder Judiciário estão proibidos de realizar pagamentos retroativos de direitos e vantagens a servidores e magistrados com base apenas em decisões administrativas, sem a devida previsão legal ou determinação judicial.

A medida, publicada nesta semana, visa uniformizar a política remuneratória da magistratura e dos servidores do Judiciário, impedindo distorções que levem à concessão de benefícios sem base normativa. A resolução surge em meio a críticas à disparidade nos pagamentos entre diferentes tribunais e à concessão de valores elevados sem critérios transparentes ou controle externo.

Com a nova regra, benefícios como adicionais, gratificações ou outras vantagens financeiras só poderão ser pagos retroativamente se houver uma determinação expressa em lei ou sentença judicial transitada em julgado. A decisão reforça o princípio da legalidade e busca garantir maior controle e previsibilidade nos gastos públicos com pessoal no âmbito do Judiciário.

Segundo o ministro Barroso, a medida é uma resposta à necessidade de responsabilidade fiscal e respeito à moralidade administrativa. “Não se pode admitir o pagamento retroativo de verbas vultosas com base em atos internos, muitas vezes sem publicidade adequada e sem possibilidade de fiscalização”, afirmou.

A resolução também estabelece que os Tribunais deverão revisar suas práticas administrativas à luz das novas diretrizes, sob pena de responsabilização por descumprimento.

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