Quem entra em um supermercado para fazer compras espera, ao menos, encontrar um local seguro para deixar seu veículo durante o período em que permanece no estabelecimento. Mas o que acontece quando o consumidor sai do mercado e descobre que seu carro, sua motocicleta ou objetos deixados no interior do veículo foram furtados?
Em Campo Grande, ocorrências registradas em estacionamentos de supermercados colocam uma pergunta no centro do debate: de quem é a responsabilidade pela segurança nesses espaços?
Nos últimos meses, casos envolvendo furtos de veículos e de objetos deixados no interior de automóveis chamaram a atenção das autoridades e dos consumidores. Em uma das ocorrências investigadas pela Polícia Civil, suspeitos teriam utilizado dispositivos conhecidos como “Chapolin”, capazes de interferir no sinal utilizado pelos controles remotos dos veículos.
Em outro caso, equipamentos eletrônicos avaliados em quase R$ 20 mil foram furtados do interior de um automóvel estacionado em supermercado da Capital.
Também houve registro de furto de motocicleta no estacionamento de um supermercado localizado na Avenida Mato Grosso.
Os casos apresentam situações diferentes, mas têm um ponto em comum: ocorreram em locais destinados ao estacionamento de clientes ou trabalhadores dos estabelecimentos.
Afinal, quem deve garantir a segurança?
A primeira questão que precisa ser esclarecida é a natureza do estacionamento.
Quando o estabelecimento oferece estacionamento próprio ou disponibiliza espaço destinado aos clientes, surge uma relação de consumo que pode envolver responsabilidades do fornecedor, especialmente quando o consumidor utiliza o serviço ou estrutura oferecida durante a compra.
A jurisprudência brasileira possui diversos precedentes reconhecendo situações em que estabelecimentos comerciais podem responder por danos ocorridos em seus estacionamentos. Entretanto, a responsabilidade não deve ser presumida de forma automática em qualquer ocorrência: cada caso precisa ser analisado conforme suas circunstâncias, as condições oferecidas pelo estabelecimento, a existência ou não de controle do estacionamento e as provas disponíveis.
Por isso, a pergunta precisa ser feita de maneira objetiva.
O supermercado possui câmeras suficientes para monitorar o estacionamento?
Existe segurança ou vigilância no local?
As imagens são efetivamente armazenadas e disponibilizadas às autoridades quando ocorre um crime?
Há iluminação adequada?
Existem mecanismos de controle de entrada e saída?
O consumidor é informado claramente sobre as condições de utilização do estacionamento?
E, principalmente: quais providências o estabelecimento adota depois que um cliente comunica um furto?
A responsabilidade do consumidor
Também é importante destacar que o consumidor possui deveres de cuidado.
Não deixar objetos de valor expostos, conferir se o veículo realmente foi trancado e observar as condições do local são medidas preventivas recomendadas pelas autoridades.
No caso dos chamados “Chapolins”, por exemplo, a vítima pode acreditar que acionou o controle remoto e trancou o veículo, quando, na realidade, o sinal pode ter sido bloqueado.
Por isso, a conferência manual das portas depois do acionamento do controle é uma das recomendações de segurança.
Mas até onde vai a responsabilidade do consumidor?
Essa é justamente uma das questões que merecem ser debatidas quando o crime ocorre dentro de uma área destinada ao estacionamento de clientes.
O consumidor pode ser responsabilizado pelo simples fato de ter estacionado seu veículo no local?
Ou o estabelecimento também tem o dever de adotar medidas razoáveis para impedir ou dificultar a ação criminosa?
A resposta não é necessariamente igual para todos os casos e depende das circunstâncias concretas e da análise jurídica correspondente.
O que dizem os tribunais
A discussão não é nova.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já analisou casos envolvendo crimes praticados em estacionamentos de estabelecimentos comerciais e, em determinadas situações, manteve condenações por danos materiais e morais.
Essas decisões demonstram que a discussão sobre responsabilidade não se encerra simplesmente com a alegação de que “o estacionamento é gratuito” ou de que “o supermercado não pode ser responsabilizado pelo crime de terceiros”.
Cada situação precisa ser analisada individualmente, levando em consideração as características do estacionamento, a relação de consumo, as circunstâncias do crime e as provas existentes.
Transparência é fundamental
Diante dos registros de furtos, a Folha do Estado Brasil entende que os consumidores têm direito a informações claras.
Quantas ocorrências de furto foram registradas nos estacionamentos dos supermercados de Campo Grande nos últimos meses?
Quantos estabelecimentos possuem vigilância presencial?
Quantos possuem monitoramento por câmeras?
Por quanto tempo as imagens são armazenadas?
Quando ocorre um furto, as imagens são entregues imediatamente à Polícia Civil?
Os estabelecimentos possuem protocolos específicos para atender vítimas?
Essas perguntas são importantes não apenas para apontar responsabilidades, mas também para permitir que consumidores saibam quais medidas de segurança estão sendo adotadas.
Não se trata de afirmar que o supermercado seja responsável por todo crime cometido em seu estacionamento. Também não se trata de transferir automaticamente a responsabilidade para o consumidor.
Trata-se de discutir uma questão que afeta diretamente o consumidor: quando alguém entra em um estabelecimento comercial, estaciona seu veículo em uma área disponibilizada para aquela finalidade e sofre um furto, quais são os deveres de cada parte?
A resposta precisa estar baseada na legislação, nas provas e nas circunstâncias de cada ocorrência.
A Folha do Estado Brasil pretende acompanhar o assunto e ouvir supermercados, entidades de defesa do consumidor, especialistas em direito e as autoridades responsáveis pela segurança pública.
Mais do que saber quem foi o autor do furto, é preciso esclarecer quais medidas poderiam ter sido adotadas para prevenir o crime e qual é o procedimento adotado pelos estabelecimentos quando uma vítima procura ajuda.
Porque, no final, fica a pergunta:
Quem protege o consumidor enquanto ele está fazendo suas compras?
E, quando essa proteção falha, de quem é a responsabilidade?
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