Moraes pode ‘ignorar’ ação da Câmara que pede manutenção de decisão sobre Ramagem
Entre as possibilidades de resposta à Casa, o ministro pode alegar que não cabe questionar a decisão da Primeira Turma em plenário

Escolhido como relator da ADFP (Ação de Preceito Fundamental) da Câmara dos Deputados que pede a suspensão integral do processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes pode “não conhecer” o pedido assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Conforme apurou o R7, o magistrado pode fazer tal ação, alegando que não cabe uma contestação, por parte da Câmara, sobre a decisão da Primeira Turma do STF.
O ministro ainda pode indeferir liminarmente ou negar liminarmente o pedido. Caso ele negue o andamento da ação da Câmara, a advocacia da Casa ainda pode recorrer da decisão com um agravo regimental para que a Primeira Turma delibere. Então, a Turma vai decidir se o caso vai ser levado ao plenário para os 11 ministros analisarem.