sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Projeto prevê que concessionárias de rodovias ressarçam gastos do SUS com vítimas de acidentes

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Projeto  prevê que concessionárias de rodovias ressarçam gastos do SUS com vítimas de acidentes
Deputado João Henrique Catan autor do projeto de lei que obriga concessionárias ressarcirem gastos do SUS

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 163/2026  de autoria do deputado estadual João Henrique Catan (NOVO) que obriga concessionárias de rodovias sob competência estadual a ressarcirem os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos demais entes públicos com o atendimento de vítimas de acidentes provocados por falhas na prestação dos serviços rodoviários. A proposta estabelece que as empresas responsáveis pela administração das estradas deverão devolver aos cofres públicos os valores gastos com atendimentos médicos, internações, cirurgias, exames, medicamentos e tratamentos de reabilitação quando ficar comprovado que o acidente foi provocado por problemas de conservação, manutenção, sinalização, operação ou segurança da rodovia.

A obrigação, entretanto, não será automática. O projeto exige a comprovação de três condições: existência de falha atribuível à concessionária, relação direta entre essa deficiência e o acidente ou agravamento das lesões e comprovação das despesas efetivamente suportadas pelo poder público. Entre as situações que poderão gerar responsabilização estão buracos e deformações no pavimento, ausência ou deficiência de sinalização, falta de manutenção de dispositivos de proteção, problemas de iluminação e falhas nos sistemas de drenagem que comprometam a segurança dos motoristas. O projeto alcança rodovias estaduais concedidas e trechos de rodovias federais formalmente delegados ao Estado, respeitando os limites dos respectivos instrumentos de delegação e da legislação federal.

Na justificativa, Catan cita o sistema Rota da Celulose, que abrange as rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395, além de trechos federais das BR-262 e BR-267. O convênio de delegação firmado entre a União e Mato Grosso do Sul contempla aproximadamente 576,3 quilômetros dessas duas rodovias federais. A apuração da responsabilidade ficará a cargo do poder concedente ou da autoridade reguladora competente, em procedimento administrativo que deverá assegurar contraditório e ampla defesa às concessionárias. A AGEMS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) poderá fornecer relatórios de fiscalização, registros de ocorrências e informações técnicas para subsidiar a investigação.

Um dos argumentos apresentados pelo deputado para  defender  a proposta é o impacto financeiro dos acidentes de trânsito sobre a rede pública de saúde. Segundo dados da Santa Casa de Campo Grande citados na justificativa, o hospital gastou R$ 23.686.120,11 em recursos do SUS, em 2025, com cirurgias de trauma decorrentes de acidentes de trânsito. O valor representa aproximadamente R$ 15,3 mil por paciente, considerando cerca de 1,5 mil pessoas atendidas nessa especialidade ao longo do ano. 

O parlamentar argumenta que os custos não devem ser integralmente transferidos à população quando houver comprovação de que falhas na prestação do serviço pela concessionária contribuíram para provocar o acidente ou agravar as lesões.  A intenção não é responsabilizar as empresas por todas as ocorrências nas rodovias, mas estabelecer critérios para que respondam financeiramente quando houver comprovação de descumprimento de suas obrigações.

O texto estabelece que os futuros editais e contratos de concessão deverão prever mecanismos de fiscalização, indicadores de desempenho, registros das condições das rodovias e procedimentos para ressarcimento das despesas públicas. Em relação aos contratos já vigentes, a cobrança deverá observar as disposições legais e contratuais aplicáveis. A proposta não autoriza a criação automática de novas obrigações nem a imposição retroativa de encargos às concessionárias.

 O ressarcimento também não substitui eventuais sanções administrativas ou contratuais e não exclui a responsabilidade civil das empresas perante vítimas e terceiros. Outro ponto destacado é que a medida não altera o atendimento prestado pelo SUS. As vítimas continuarão tendo assistência médica integral e imediata, independentemente da apuração posterior sobre a responsabilidade da concessionária.

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