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Justiça

Justiça Eleitoral de SP determina, pela segunda vez, que Pablo Marçal fique inelegível por 8 anos

Decisão também condenou o empresário à multa de R$ 420 mil em caso de descumprimento da liminar; Marçal ainda pode recorrer

Por Wander Lopes

28/04/2025

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou, pela segunda vez, o empresário Pablo Marçal à inelegibilidade por 8 anos, pelas acusações de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos em campanha.

A decisão é do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que também condenou Marçal ao pagamento da multa diária decorrente do descumprimento da medida liminar imposta no valor de R$ 420 mil. Cabe recurso ao TRE-SP.

 

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