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Economia

Lula regulamenta programa de mobilidade verde e inovação; veja regras

Matéria prevê R$ 19 bilhões de créditos financeiros, em quatro anos, que podem ser usados por empresas no abatimento de impostos

Por Wander Lopes

16/04/2025

A sanção da lei ocorreu no ano passado. Agora, houve a regulamentação do programa, que prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028 e podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais, em contrapartida a investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento e em novos projetos de produção.

O decreto estipula metas de eficiência energética e redução de emissão de CO₂ para veículos leves e pesados. “Os compromissos incluem a exigência de índices específicos de consumo energético no ciclo “tanque à roda”, com manutenção da meta até 1º de outubro de 2026 e cumprimento da segunda etapa da meta até 1º de outubro de 2027, com manutenção da meta até 2031, alcançando uma redução média de 12% no consumo em relação aos veículos comercializados em 2022″, diz o governo.

“Já no ciclo “poço à roda”, que considera a redução das emissões de CO2 desde a extração, produção, distribuição de fonte energética e uso de veículos, as empresas terão de cumprir a meta de redução de CO2 até outubro de 2027, com manutenção dos índices até 2031. A meta é reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, em relação às emissões de 2011″, completa.

 

A empresa habilitada deverá apresentar anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, um relatório de acompanhamento. A habilitação vai valer até 31 de janeiro de 2029, segundo o governo. O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações poderá acarretar cancelamento com efeitos retroativos ou suspensão da empresa.

Segundo a matéria, a partir de 1º de janeiro de 2027, entrarão em vigor novas metas de sustentabilidade para veículos no Brasil. “Veículos da categoria M1 (passageiros, até 8 lugares) fabricados a partir desta data deverão conter 80% de material reutilizável ou reciclável, percentual que sobe para 85% no caso de novos projetos iniciados no mesmo ano. A partir de 1º de janeiro de 2030, todos os veículos M1 produzidos deverão alcançar esta meta de 85%”, destaca a gestão.

 

“Para os veículos leves de carga (categoria N1), as exigências a partir de 2027 serão de 85% de materiais reutilizáveis ou recuperáveis nos veículos fabricados e 95% para novos projetos. A meta de 95% se tornará obrigatória para todos os veículos N1 produzidos no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2030″, finaliza.

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