Juizado de Trânsito realiza mais de 700 atendimentos na capital no primeiro bimestre

No primeiro bimestre de 2025, o Juizado Especial de Trânsito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul se destacou pela eficiência e agilidade na resolução de conflitos relacionados a infrações e sinistros de trânsito. No total, foram registrados mais de 700 atendimentos em Campo Grande nos dois primeiros meses do ano.
Em janeiro, o Juizado de Trânsito da capital registrou 324 atendimentos, dos quais 317 resultaram em acordos, alcançando uma taxa de conciliação de 97,8%. Os outros 7 atendimentos resultaram na abertura de ações indenizatórias. O mês de fevereiro mostrou um desempenho ainda mais expressivo, com 398 atendimentos e 388 conciliações, totalizando uma taxa de 97,5% de êxito nas mediações e a abertura de 10 ações de indenização.
Os resultados apresentados no primeiro bimestre indicam que a população está cada vez mais consciente dos benefícios do serviço, que proporciona uma solução rápida e eficaz para questões de trânsito, e refletem o empenho deste Juizado Especial em promover a resolução pacífica de conflitos e evitar a judicialização excessiva dos casos.
Como acionar – O serviço está disponível na capital sul-mato-grossense todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados, das 7 às 22 horas, pelo telefone 0800-647-1333 ou pelo Ligue 159. A van do Juizado do Trânsito também atende diariamente nas cidades de Dourados, pelo número (67) 3902-1000, das 7 às 19 horas, e em Três Lagoas pelo número (67) 98478-2201, das 7 às 19 horas.
A equipe de atendimento, composta por um conciliador, um policial militar e um motorista, realiza os atendimentos na van do Juizado, que comparece ao local nos casos solicitados, tanto na área urbana como em rodovias no território da comarca de Campo Grande.
É importante ressaltar que o Juizado Especial de Trânsito não realiza atendimentos em casos de acidentes que envolvem carros oficiais ou resultem em dano ao patrimônio público (como postes, semáforos), quando ocorrem óbitos ou feridos de algum envolvido, ou ainda nos casos em que haja indícios de crime de trânsito - como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada.
Protocolo de atendimento – O Juizado Especial de Trânsito oferece atendimento móvel aos cidadãos envolvidos em acidentes de trânsito, com o objetivo de garantir acesso rápido à justiça. As unidades móveis operam diariamente e realizam audiências de conciliação no local do sinistro, buscando reconhecer as responsabilidades do acidente e encontrar uma solução consensual.
Após a primeira audiência no local, os processos são concluídos com a atuação do juiz titular da 9ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande (Juizado de Trânsito), Djailson de Souza, junto de seus assessores, do assistente de gabinete e dos servidores que trabalham no cartório.
Além de definir o valor da indenização, o magistrado fica responsável por estabelecer os prazos e as condições para a execução dos reparos por parte do credor - nos casos em que o causador do sinistro não tem capacidade econômico-financeira para pagar à vista, a indenização pode ser feita de forma parcelada.
Embora em muitos casos a identificação do culpado pelo acidente seja uma tarefa mais simples, a principal dificuldade está relacionada aos custos de reparação dos danos. Para determinar com maior precisão o valor da indenização, o magistrado responsável pelo Juizado de Trânsito incentiva as partes a submeterem a avaliação dos danos a uma perícia técnica, que geralmente é realizada por um engenheiro mecânico (para os casos mais complexos) ou por um funileiro automotivo para as situações menos complicadas.
Atendimento na sede – Mesmo nos casos em que o Juizado do Trânsito não é acionado para atender no local do sinistro, também é possível buscar a sede do Juizado, localizada na Rua Antônio Corrêa, nº 85, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, para dar início a ações de reparação de danos.
Para isso, o interessado deve apresentar documentos pessoais e relacionados ao acidente, como boletins de ocorrência, fotos ou vídeos, orçamentos de conserto e comprovantes de pagamento pelos reparos, caso já tenham sido realizados. Nos casos em que não há acordo durante a audiência de conciliação, a questão é decidida judicialmente.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br