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Política

Vereadores votam projeto para criação da Fundac e ecopontos culturais na terça-feira

Por Wander Lopes

12/05/2025

Vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votam dois projetos relacionados à cultura, na sessão ordinária desta terça-feira, dia 13. Os trabalhos são abertos ao público e podem ser acompanhados presencialmente ou pelas transmissões ao vivo nos canais oficiais da Casa, ou pela TV Câmara, no canal 7.3.

Em única discussão, será votado o Projeto de Lei 11.813/25, do Poder Executivo, que cria a Fundação Municipal de Cultura (Fundac), com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e funcional, sendo vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov). Atualmente, há uma secretaria executiva da Cultura.

Conforme a proposta, a Fundac terá objetivo de executar políticas de manifestação da cultura local, na proteção de obras, objetos, documentos e imóveis ou bens de qualquer natureza de valor histórico, artístico cultural ou paisagístico, além de estabelecer incentivos à produção e ao conhecimento dos bens e valores culturais. A gestão do FMIC (Fundo Municipal de Investimentos Culturais) ficará sob responsabilidade da Fundac.

A prefeitura justifica na proposta que a “criação da Fundac representa um avanço na governança da política cultural, ao permitir que os recursos destinados ao setor sejam geridos por um ente especializado, com estrutura própria, pessoal capacitados e processos decisórios mais ágeis”. Orçamento, acervo patrimonial e estrutura de pessoal da Secretaria Executiva serão remanejados para a Fundação. Para viabilizar a criação, a proposta promove alterações na Lei n. 7.366, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município de Campo Grande.

Já em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei n. 11.337/24, de autoria do vereador Epaminondas Neto, o Papy, que altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 5.925/17, responsável por instituir os “Ecopontos Culturais” em Campo Grande. Esses espaços servem para receber, disponibilizar e dar destino livre à população de exemplares, gratuitamente disponibilizados de livros, jornais, revistas, periódicos, mídias, CDs e DVDs.

A mudança na lei prevê que após avaliação e catalogação, os materiais serão doados aos interessados, mediante requerimento, seguindo os critérios de classificação por faixa etária. Ainda, há previsão de multa, em valor a ser definido pelo Executivo, para o cidadão ou instituição pública ou privada que descartar livros didáticos e/ou obras literárias em local diferente do determinado.

Milena Crestani
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal

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